O Que é CVM? Quais Funções da (cvm) Comissão de Valores Mobiliários?

O que é CVM? Uma das principais inquietações de quem investe ou está considerando adentrar no universo do mercado de capitais reside na preservação da segurança de seu patrimônio.

A questão crucial é: como verificar se uma empresa listada na Bolsa está mantendo transparência em relação aos seus propósitos, dados e práticas de governança?

Ou se a administração de um fundo está aderindo estritamente às regulamentações de investimento, zelando pelos interesses dos cotistas?

É precisamente para abordar essas preocupações que os órgãos normativos e supervisores do Sistema Financeiro Nacional (SFN) foram estabelecidos.

Dentro desse panorama, a CVM assume uma posição fundamental, desempenhando ambos os papéis.

Em outras palavras, ela estabelece diretrizes gerais para o adequado funcionamento do mercado de capitais e assegura a conformidade dessas normas por parte dos participantes desse sistema.

Neste guia, você terá uma compreensão detalhada das responsabilidades da CVM. Assim, você perceberá a sua relevância para o cenário financeiro e entenderá como essa entidade pode ser uma aliada na proteção dos seus investimentos.

Acompanhe a leitura a seguir para obter informações abrangentes sobre o tema.

Mas o que é CVM?

 

A abreviação CVM corresponde a “Comissão de Valores Mobiliários”. Em termos práticos, trata-se de uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.

No entanto, apesar dessa ligação, a CVM é uma entidade com personalidade jurídica e patrimônio próprios, desfrutando de autonomia administrativa.

Em outras palavras, a conexão da CVM com o governo federal não implica subordinação a ele. Conforme já destacado, ela está sob a alçada do Ministério da Fazenda, mas detém a liberdade necessária para desempenhar suas atribuições, que consistem na regulamentação e fiscalização do mercado de capitais.

 

Você sabe Quando a CVM foi criada e qual o seu papel?

Com sede no Rio de Janeiro, a entidade foi estabelecida em 1976 por meio da Lei 6.385, datada de 7 de dezembro daquele ano.

Seu propósito abrange não apenas o desenvolvimento e a fiscalização do mercado de valores mobiliários no Brasil, mas também a proteção dos interesses do investidor, notadamente o acionista minoritário.

Além disso, busca assegurar um ambiente seguro e transparente, propício para que as empresas possam captar recursos destinados ao financiamento de suas atividades.

 

Quais os objetivos da CVM?

Da mesma forma que qualquer órgão vinculado ao governo, a CVM possui todas as suas responsabilidades delineadas por lei. Para tornar mais compreensível, é viável categorizar três objetivos distintos, a saber:

1- Proteger o investidor

 

Na qualidade de entidade normativa e supervisora do Sistema Financeiro Nacional, a CVM realiza uma vigilância constante sobre o mercado de capitais.

Nesse contexto, mantém uma atenção contínua a possíveis irregularidades que possam ser cometidas pelos participantes desse mercado, sejam eles empresas, gestores de fundos ou investidores.

Além disso, o órgão estipula requisitos para que as empresas e fundos divulguem relatórios contendo informações relevantes sobre seus ativos.

Tudo isso visa resguardar o investidor, garantindo que ele opere em um ambiente sujeito a normas e sob a fiscalização apropriada.

2 – Garantir o correto funcionamento do mercado

Ao exercer esse papel normativo e fiscalizador, a CVM visa garantir a observância do mercado de capitais. Para isso, outra de suas atribuições é garantir o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários que negocia, bem como sobre os emissores desses títulos.

Para garantir essa observância, a instituição fiscaliza também esses emissores, para assegurar que eles atendam às práticas definidas em lei.

Todas essas ações criam condições mais favoráveis para que o investidor adquira ações, cotas de fundos e outros títulos negociados nesse mercado.

3 – Dar auxilio as pessoas no planejamento e controle financeiro

A CVM desempenha outro papel crucial ao orientar as pessoas na gestão adequada de suas finanças, incentivando o controle dos gastos e prevenindo o endividamento desmedido.

Para cumprir essa missão, a autarquia implementou diversas iniciativas específicas. Destacam-se, por exemplo, o programa de Educação Financeira nas Escolas, em parceria com o Ministério da Educação e Cultura.

Tem também o CVM Educacional, um aplicativo que oferece jogos de perguntas e respostas abordando tanto o mercado de capitais quanto as finanças pessoais.

Ao fomentar a organização das finanças individuais, a instituição busca incutir a cultura do investimento e fortalecer ainda mais o mercado de capitais.

Como é atuação da CVM?

 

Quanto à organização interna, a Comissão de Valores Mobiliários possui um Colegiado composto por um presidente e quatro diretores.

Apesar de atuar com independência, todos os membros desse colegiado são designados pelo Presidente da República.

Adicionalmente, para assumirem suas responsabilidades, esses membros devem passar pela aprovação do Senado Federal.

É importante ressaltar que um requisito essencial para integrar o Colegiado é possuir um elevado nível de qualificação e experiência no mercado de capitais.

A estrutura da CVM também engloba superintendentes, incluindo um de caráter geral e outros com abrangência regional, gerentes e um corpo funcional.

Este conjunto é responsável por conduzir a fiscalização do mercado de capitais, assim como gerenciar os processos contábeis, jurídicos, administrativos e outros relacionados às atividades da instituição.

Por fim, o Colegiado recebe suporte direto da Chefia de Gabinete, das Assessorias de Comunicação Social e Econômica, e da Auditoria Interna.

Mas Você sabe o que são considerados valores mobiliários

A Lei 6.685/76, responsável pela criação da CVM, estabeleceu, em seu artigo 2°, a definição de valores mobiliários.

Entretanto, à época, o legislador adotou um conceito mais limitado, limitando-se a listar o que era considerado valores mobiliários naquele momento e concedendo ao Conselho Monetário Nacional a autoridade para ajustar a lista conforme necessário.

Com o passar do tempo, diversos outros instrumentos financeiros foram incorporados a essa relação. Devido à constante introdução de produtos financeiros, o conceito mais restrito acabou por perder sua eficácia.

Assim sendo, a Lei 10.303/2001 incorporou a seguinte redação ao artigo 2° da Lei 6.685/76:

A Lei 6.685/76, responsável pela criação da CVM, estabeleceu, em seu artigo 2°, a definição de valores mobiliários. Entretanto, à época, o legislador adotou um conceito mais limitado, limitando-se a listar o que era considerado valores mobiliários naquele momento e concedendo ao Conselho Monetário Nacional a autoridade para ajustar a lista conforme necessário.

Com o passar do tempo, diversos outros instrumentos financeiros foram incorporados a essa relação. Devido à constante introdução de produtos financeiros, o conceito mais restrito acabou por perder sua eficácia.

Assim sendo, a Lei 10.303/2001 incorporou a seguinte redação ao artigo 2° da Lei 6.685/76:

“Art. 2°: São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:

I – as ações, debêntures e bônus de subscrição;

II – os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II;

III – os certificados de depósito de valores mobiliários;

IV – as cédulas de debêntures;

V – as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;

VI – as notas comerciais;

VII – os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;

VIII – outros contratos, derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e

IX – quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.

§ 1°: Excluem-se do regime desta Lei:

I – os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal;

II – os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.”

 

Destaca-se que o texto da legislação exclui explicitamente os títulos públicos federais, estaduais e municipais do âmbito do conceito de valores mobiliários.

Em outras palavras, os títulos do Tesouro Direto e qualquer outra forma de título de dívida dos estados e municípios não se enquadram nesse contexto.

A emissão, distribuição e negociação dos títulos classificados como valores mobiliários somente podem ocorrer após a autorização da CVM.

Além de conceder a autorização, a autarquia também registra todas as transações envolvendo esses títulos, seja na Bolsa ou no mercado de balcão.

 

Mas qual a importância da importância da CVM para as empresas e investidores?

Conforme observado, todas as iniciativas da Comissão de Valores Mobiliários visam assegurar a estabilidade e robustez do mercado de capitais.

Ao realizar esse propósito, a entidade encoraja indivíduos a ingressarem no universo dos investimentos, proporcionando às empresas um ambiente de mercado de capitais mais transparente e resistente.

Em outras palavras, ao implementar normas claras e manter uma fiscalização rigorosa nas operações, há uma crescente probabilidade de surgirem novas oportunidades de investimento.

É importante destacar que a CVM exerce supervisão também sobre as corretoras, que atuam como intermediárias nessas transações.

Todo esse processo contribui para criar um ambiente confiável e proporciona tranquilidade a todos os participantes do mercado ao decidirem investir.

 

O que posso encontrar de serviço no site da CVM?

 

No portal da CVM, estão disponíveis dados acerca de empresas, fundos de investimento, ofertas públicas e uma variedade de consultas valiosas para o investidor.

No que diz respeito às empresas, é viável acessar informações como demonstrações financeiras, estatuto social e suas modificações, dados cadastrais e eventos relevantes comunicados em assembleias.

No contexto dos fundos de investimento, é possível examinar tanto os ativos ativos quanto os já encerrados.

As consultas referentes a regulamentos, prospectos, desempenho dos fundos e outros aspectos pertinentes podem ser realizadas utilizando o nome do fundo ou da administradora, bem como o CNPJ associado.

Quanto às ofertas públicas, é factível verificar aquelas que estão em processo de análise, as que já foram registradas ou canceladas, e acessar os respectivos prospectos, programas de distribuição, entre outras informações.

O site também disponibiliza seções específicas para atendimento ao cidadão, consultas sobre débitos, emissão de certidão negativa e uma variedade de outros serviços destinados ao público.

 

Como saber se uma empresa está cadastrada na CVM

Para acessar todas as informações e documentos disponibilizados por empresas de capital aberto, como estatuto social, atas de assembleias, comunicados aos acionistas/debenturistas, fatos relevantes, entre outros, basta visitar o site da CVM.

No site, na seção “Acesso Rápido” à esquerda, é possível escolher a opção “Companhias – Dados Cadastrais – Sistema”.

Ao selecionar essa opção, uma nova página permitirá a consulta do registro de todos os participantes do mercado cadastrados na CVM. Essa pesquisa pode ser conduzida pelo nome, parte do nome ou pelo CNPJ da empresa.

Você também pode obter uma lista de todas as empresas registradas na CVM. Para isso, escolha o tipo de participante (companhias abertas, estrangeiras ou incentivadas registradas) e deixe os demais campos em branco.

Em seguida, uma nova página com a lista completa de empresas será exibida, proporcionando a oportunidade de realizar consultas adicionais, como verificar quais empresas têm o registro ativo, cancelado ou suspenso na CVM.

Além de saber o que é CVM, preciso saber como acionar a CVM?

A CVM oferece um Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) que atua como ponto de contato entre a autarquia e a população. Qualquer indivíduo pode fazer uso desse serviço, o qual não requer assinatura digital no documento.

O SAC da CVM está acessível ao público por meio de três canais: em uma das sedes da instituição, através do telefone 0800-025-9666 e no site Comissão de Valores Mobiliários – Sistema Web (cvm.gov.br).

Para otimizar o tempo e simplificar o atendimento, a instituição disponibiliza uma seção no site dedicada às dúvidas frequentes (Dúvidas Recorrentes – Atendimento CVM), que pode ser de assistência e, inclusive, dispensar a necessidade de acionar o Serviço de Atendimento ao Cidadão.

 

 

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